Vi com agrado a decisão de um juiz do Tribunal de Portalegre relativa à questão que põe alguma justiça relativamente aos empréstimos decorrentes de créditos à habitação mas principalmente aos negócios usurários que os bancos promoveram durante anos na aquisição de casa. E nem por acaso, o Juiz Desembargador Rui Rangel escreveu esta semana um artigo no Correio de Manhã que vinha a propósito e no espírito desta decisão. Gostei muito de ler e creio que é o início da reposição de um balanço de forças. Não digo com isto que a decisão seja lapidar relativamente a este busílis mas acredito que dará força a que os bancos sejam colocados na linha. Não se compreende como, com um mercado de arrendamento que salta entre a mais pura vergonha, pela condição dos imóveis, ou pela incompreensão do valores pretendidos por qualquer espaço ostentando um absurdo raquitismo, as pessoas se vejam condicionadas e conduzidas para a compra de habitação levando os "vampiros" à cobrança, de pelo menos, o dobro do valor pelo que é avaliado o imóvel. Vamos ao artigo que muito bem explica o que se passa...
O apelo à compra de casa própria, com todas as
facilidades, com spreads convidativos, era tentador. Num passo de
mágica, toda a gente correu ao crédito à habitação, com a ilusão de que
tinha uma casa sua, apesar de andar uma vida inteira a amortizar os
juros do empréstimo. Os bancos estavam cheios de dinheiro e precisavam
de emprestar, porque é disto que vive o sistema financeiro. Todos
ganhavam, o Estado, com a sua estrutura financeira de excelência a
engordar, (a CGD), os restantes bancos e o sector da construção civil.
Um
perdia: o cidadão, que se deixava encantar pelo canto da sereia. À
conta desta orientação política o mercado de arrendamento parou,
congelaram-se as rendas, o património imobiliário degradou--se e
potenciou-se o imobilismo das pessoas. Com a agravante do caos que se
lançou no ordenamento urbano das cidades. E, agora, com as consequências
conhecidas da crise, os bancos vão continuar a ganhar? É neste contexto
que surgem decisões de tribunais espanhóis e portugueses que estão a
ter grande impacto no sector imobiliário e bancário em Espanha e
Portugal, que sustentam que a devolução da casa ao banco, no âmbito de
uma execução hipotecária, pode saldar o empréstimo, ainda que o valor da
venda do imóvel não ascenda ao total do valor mutuado.
São
os bancos que adquirem o imóvel na venda judicial por valores muito
abaixo do valor real e depois ainda activam a execução, para receberem o
remanescente da dívida. Se o banco avalia o imóvel por valor superior
ao do empréstimo, o risco de perda do valor do imóvel também deve ser
suportado pela entidade bancária. O prosseguimento da execução pelo
valor remanescente é moralmente censurável. Em Portugal, só nos
primeiros oito meses de 2011 foram entregues aos bancos 3900 imóveis, em
resultado de incumprimento do pagamento de créditos à habitação. Nestas
condições de crise, a entrega da casa ao banco e a sua aceitação deve
saldar o crédito decorrente da aquisição de habitação, não obstante os
pressupostos da dação em pagamento.
Estas
decisões dão um relevo importante à justiça que não pode ser cega e que
tem a obrigação ética de corrigir os factores de distorção provocados
pela crise de que os bancos são os principais responsáveis. Esta
orientação jurisprudencial está certa e vai ter um forte impacto ao
nível económico e social, expondo, com é de justiça, também, as
instituições bancárias, às desvalorizações do mercado imobiliário.
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