sexta-feira, novembro 21

Querem saber?


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Para quem se quiser literar sobre a problemática educativa deixo a moção aprovada por esmagadora maioria na escola onde lecciono.
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Exma. Senhora Ministra da Educação
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Com Conhecimento à:
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Presidência da Republica, Presidente da Assembleia da República, Governo da Republica, Grupos Parlamentares, Procuradoria-Geral da Republica, Direcção Regional de Educação do Centro, Câmara Municipal de Mação, Presidente da Associação de Pais do A.E.V.H., Presidente do Conselho Geral do A.E.V.H., Presidente do Conselho Executivo do A.E.V.H.
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Os Professores e Educadores do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação, reunidos em Assembleia-geral no dia 18 de Novembro de 2008, pelas 17.40 horas tomaram posição sobre o processo da avaliação do desempenho docente, considerando que: Não é possível pensar a acção educativa sem conceber a sua avaliação, quer se trate dos alunos, dos docentes ou, de um modo geral, de todos os profissionais envolvidos no fenómeno do ensino e da aprendizagem. Como qualquer actividade humana, a educação está sujeita às mudanças que se vão operando no seio das sociedades, estruturadas em paradigmas que variam consoante as épocas. Do mesmo modo, os pressupostos subjacentes ao conceito de avaliação, bem como os instrumentos pelos quais esta se actualiza, devem ser continuamente revistos, numa perspectiva formativa, construtiva, de modo a poder dar uma resposta adequada às exigências que as sociedades modernas hoje nos colocam em termos dos padrões de conhecimento.
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Avaliar e ser avaliado sempre foram dois aspectos indissociáveis da condição de professor. Olhando para trás, ao longo das várias reformas educativas, a avaliação foi um direito que, de alguma maneira, foi negado aos professores, na medida em que todo o empenho, profissionalismo, dedicação e qualidade científica que muitos deles sempre puseram no seu trabalho foram submersos na mediania igualitária – não necessariamente justa – de uma menção de Satisfaz.Vivemos um tempo de mudança. Sabemos que qualquer mudança digna desse nome provoca sempre alguma instabilidade, encontra resistências, causa apreensões. Daí a necessidade e a importância de debater as questões em profundidade, de pensar em conjunto sobre os problemas, de tentar perceber a fundamentação dos pressupostos e operacionalizar os modos da sua articulação à prática.
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Numa altura em que o modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe, não porque os profissionais rejeitem ser avaliados, mas porque exigem uma avaliação construtiva, não burocrática, que não perca de vista o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens - e que não transfira para os profissionais do sistema o ónus das fraquezas desse mesmo sistema. No modelo presente, a prossecução desses objectivos é posta em causa pelas questões que suscitamos, pela sua inoperância, incongruência ou mesmo conflitualidade com normas legais:
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1. Do conteúdo da avaliação
1.1. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa.
1.2. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Professores (CCAP).
1.3. O documento Recomendações 2/CCAP/2008 é explícito nas indicações para a simplificação do processo e para a necessidade de não quantificar, “No caso particular da aplicação do processo de avaliação de desempenho ao ano escolar de 2008-2009, o progresso dos resultados escolares dos alunos não seja objecto de aferição quantitativa”, pela inexistência de instrumentos próprios para o efeito, “De momento, não existem instrumentos de aferição para determinar com objectividade o progresso dos resultados escolares”
1.4. Também o CCAP recomenda que “A produção de instrumentos de aferição fiáveis e de reconhecida credibilidade científica é uma tarefa complexa e morosa, a desenvolver por instâncias competentes e alheias ao processo de avaliação de desempenho”. Tal recomendação não vêm sendo cumprida, dado que a elaboração de tais instrumentos vem sendo feita nas escolas, tendo de ser clarificado quem é responsável pelo processo de avaliação, se a CCAP, a DGRHE, o Conselho de Escolas ou outra entidade.
1.5. Por que razão os professores têm de se comprometer, no início de cada ano lectivo, com metas que, desde logo, não dependem só de si, como a melhoria dos resultados dos alunos e a diminuição da taxa de abandono escolar?
O Artigo 18º, ponto 1, alínea c) do Decreto Regulamentar nº 2/2008, segundo o qual a Avaliação de Desempenho está condicionada ao “progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo” sem que haja qualquer referência, no diploma, a outros condicionalismos evidentes no percurso escolar dos alunos, como os socioculturais e socioeconómicos e que, por não dependerem do controlo e responsabilidade do professor, não devem interferir na sua própria avaliação.
1.6. O documento Recomendação 1/98 do Conselho Nacional de Educação refere os factores que influenciam o abandono e de entre 25 enunciados (8 individuais e 17 externos) apenas dois podem ser considerados como referidos ao trabalho dos professores e ainda assim parcialmente, a saber:
- ausência de estratégias personalizadas (desadequação da leccionação em relação ao ritmo de aprendizagem de cada aluno);
- apoios pedagógicos reduzidos e ausência de diversificação de pedagogias. Este mesmo documento refere claramente que “O sucesso e o insucesso de uma escola não se processam dentro de uma ilha, mas são antes o resultado de um contexto socio-económico e cultural. O abandono tem uma ligação muito intensa ao insucesso e reflecte o fracasso do sistema. Estritamente através da pedagogia não se conseguirá inverter o abandono escolar. ”Gostariam os professores subscritores de conhecer documento ou estudo que actualize esta posição de forma coerente com o que é implícito ao processo de avaliação do desempenho.
1.7. Alguns dos Professores deste Agrupamento encontra-se, segundo os Artigos 44º e 51º do Código do Procedimento Administrativo, legalmente impedidos de participar no processo de Avaliação de Desempenho, devido aos laços de amizade ou inimizade criados e desenvolvidos ao longo dos anos e que poderão, porventura, ser motivo de “escusa” ou “ suspeição”.
1.8. A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, alguns professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.
1.9. Ainda este impedimento ocorre no momento em que os Docentes propõem níveis para a avaliação sumativa dos seus alunos, dado que estarão a actuar em processo do qual irão reverter na sua própria avaliação.
1.10 Este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem.
1.11. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do (s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.
1.12. Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.
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2. Dos mecanismos da avaliação
2.1. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma.
2.2. Face a este processo de selecção dos avaliadores, e não estando atestada a validade da sua capacidade para desempenhar funções como avaliador e a preponderância da sua opinião, não consideramos verificado o disposto no art. 6:º-A do Código do Procedimento Administrativo, particularmente na alínea a) do nº 2.
2.3. A este propósito é suscitada a questão da objectividade, postulada também pela DHGRE num powerpoint apresentado no âmbito da formação contínua de professores, que decorreu em Julho e Setembro de 2008, sobre “Análise e Implicações do Quadro Normativo aplicável à Avaliação de Desempenho dos Docentes”, onde estabelece a importante “Diferença entre facto e opinião, definindo:
• Opiniões – discutíveis, contestáveis, sentidas.
• Factos – indiscutíveis, incontestáveis, constantes.e dando exemplos para cada um deles: “Está calor.” ou “Está sempre atrasado.” são opiniões, “Estão 32º.” ou “Chegou 10 minutos atrasado à reunião.” são factos.” Ora, a maioria dos itens sobre os quais seremos avaliados consistem de opiniões e não de factos como se concluirá facilmente da análise das fichas de avaliação.
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3. Dos instrumentos de avaliação
3.1. Na ficha de avaliação pelo Presidente do Conselho Executivo (PCE)
3.1.1. Relativamente ao parâmetro A.1. não está esclarecido o que significa o cumprimento de 100% do serviço lectivo, uma vez que o professor pode estar ausente por acompanhamento de alunos em visita de estudo, sendo deste modo sempre penalizado, porque ou não deu a aula (A.1) ou não participou ou dinamizou actividades previstas no PEE, PAA e PCT’s (C.1.).
3.1.2. Como se vai avaliar objectivamente o parâmetro “Cumprimento do serviço do apoio educativo e do apoio individual aos alunos” (A.2.1.1)? E, no caso de entender que “o docente propôs, dinamiza e colabora sistemática e continuadamente em actividades de apoio educativo e apoio individual aos alunos” (A.2.1.1.4) qual a distinção quantitativa?
3.1.3. Se, em relação ao parâmetro B.1.2, o docente tiver definido os objectivos pelo mínimo terá grandes probabilidades de os superar. Pode o PCE garantir que os objectivos estavam clara, objectiva e honestamente definidos?
3.1.4. Como é que o PCE avalia objectivamente “o empenhamento e a qualidade da participação” de todos os docentes nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão (C.3.1)?
3.1.5. Não será utópico que aos professores, para além das múltiplas e absorventes tarefas e funções, ainda lhes seja exigida a “participação e dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa” (C.4)?
3.1.6. O parâmetro D implica a participação em acções de formação contínua, o que é apenas obrigatório para docentes vinculados e para efeitos de progressão na carreira. Os professores contratados não têm de fazer formação e são até preteridos no acesso a acções de formação face a colegas vinculados. Como classificar tendo em conta estes aspectos de descriminação?
3.1.7. Parâmetro E. “Relação com a comunidade”, baseia-se apenas nos objectivos individuais? O que é preciso fazer para ter a nota máxima? Como tratar sem beneficiar as situações de professores locais de outros que à partida têm menos conhecimento, familiaridade e proximidade à comunidade?
3.1.8. No parâmetro F.1.3. o avaliador é penalizado se atribuir “à maioria dos docentes avaliados igual classificação em todos ou quase todos os itens e parâmetros”. Afinal, não é possível isso acontecer, sobretudo em áreas disciplinares onde se trabalha muito em equipa, i.e., os professores dos mesmos anos planificam aulas em conjunto, elaboram testes em conjunto e partilham experiências e recursos?
3.1.9. Possui o PCE instrumentos de registo de todas as observações que tem de efectuar? Se não tem, o processo não pode ser iniciado. Se tem, temos direito a conhecê--las.
3.1.10. Tem o PCE capacidade e tempo disponível para avaliar com objectividade, coerência, fundamentação e justiça todos os docentes deste agrupamento em todos os indicadores e parâmetros? Quais as garantias?
3.2. Na ficha de avaliação pelo Coordenador de Departamento/Professor Avaliador:
3.2.1. Parece haver incoerências no parâmetro A., uma vez que o parâmetro A.1. “Correcção científico-pedagógica e didáctica da planificação das actividades lectivas” engloba todos os outros, i.e., as estratégias, metodologias e recursos fazem parte da planificação.
3.2.2. No parâmetro B.1. há uma redundância pois os objectivos e orientações já estão incorporados nos programas.
3.2.3. Quanto ao parâmetro B.3., para além de poder ser questionada a questão da eficácia da utilização das tecnologias na aprendizagem dos alunos, assim como a sua acessibilidade, também é necessário definir o que são “recursos inovadores” e se a única forma de observação deste parâmetro são as grelhas das aulas assistidas. Afinal vamos ter de fazer planos de aula “especiais” para quando o avaliador está presente ou será simplesmente mais honesto e natural seguir o nosso plano de trabalho?
3.2.4. O conteúdo do parâmetro C, itens/indicadores C.1., C.2., e C.3., remete para muito do que já está incorporado no parâmetro B., enquanto o item C.3. remete para situações extra lectivas que não podem ser observadas.
3.2.5. Possuem os Coordenadores de Departamento/Professores Avaliadores instrumentos de registo e critérios de todas as observações que têm de efectuar? Se não têm, o processo não pode ser iniciado. Se tem, temos direito a conhecê-las.
3.2.6. Têm os Coordenadores de Departamento/Professores Avaliadores competência científica e/ou pedagógica para avaliar com coerência, justiça, fundamentação e objectividade todos os docentes que lhes estão atribuídos, mesmo que não pertençam à sua área disciplinar ou eventualmente tenham uma preparação científica, académica ou até pedagógica superior?
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Finalmente, é válida e/ou coerente a legitimação de uma divisão na carreira docente que decorre da antiguidade na carreira num momento nunca antes pré-determinado, quando alegadamente o novo Estatuto da Carreira Docente pretende pôr fim à progressão assente na antiguidade?Por todas as questões suscitadas, qualquer acção de implementação do processo de avaliação neste Agrupamento seria infundada, pelo que, e até que sejam esclarecidas estas mesmas dúvidas, nenhuma acto será praticado no âmbito do processo de avaliação.
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Mação, 18 de Novembro de 2008(Lido e aprovado pelos professores subscritores)"

2 comentários:

jorgefm disse...

Parabéns pela posição e pela forma clara como foi defendida. O processo está a decorrer assim um pouco por todas as escolas que conheço. Até as mais resistentes estão a finalmente assumir uma posição.
Mas olha que depois de ontem vai começar a caça às bruxas. E já temos todo o país a virar-se contra nós.
Eu já assisti a isto. Quando uma contestação começa a incomodar lá vêm os chavões:
«São comunas», «Não querem é trabalhar», «São uns inúteis que nada ensinam», «este governo é que é bom, é reformista»...
É inacreditável constatar que ao fim de 34 anos a democracia ainda seja uma miragem para a esmagadora maioria das pessoas neste país. Isto é que devia preocupar quem estas barbaridades diz.

Em busca da Verdade disse...

Pois é...mas a caixa de surpresas...está-se a abrir...e é incrível como certas pessoas são medrosas...ou será "merdosas"...Afinal isto é ou não uma democracia...a ver vamos...cá por mim...não me rendo nem tenho cão...por isso também não tenho medo...huggg...palavra horrível.
Beijos ao Adamastor
Natália