segunda-feira, setembro 8

O atropelo do tempo



Inicia-se o mês de Setembro, que apadrinha a entrada do Outono, e os tribunais vertem as decisões que ficaram em suspensão estival. Libertou-se Paulo Pedroso (com ou sem culpa), vê-se Fátima Felgueiras chegar, de sorriso assentado e pelo próprio pé, ao tribunal, como quem vai tomar um café. Num qualquer tribunal perto de nós, voltam os papéis à vertigem, ou talvez não, do tratamento judicial.
Num deles, lá para os lados de Sintra, prometem-se dois dias completos de leitura de uma sentença num caso de adulteração de bebidas alcoólicas com mais páginas que uma fornada nocturna de bolos mil-folhas. Perco-me neste tempo judiciário, aparentemente, bem empregue. Pensemos: sabe-se, por prática ou tradição, que após cada sentença os nossos códigos (Penal, Administrativo, Civil…), patrocinam e quase que aconselham, os advogados, pela mão dos seus patrocinados, a interporem recurso sob recurso no sentido de insensibilizar e torpecer a Justiça. Na génese do acto de recorrer, os causídicos enfrentam a dura lex, isto é, a dura e cruel realidade de ler as várias letras de lei no sentido de acolher, no seu imaginário criativo (a advocacia é a matemática das letras…”anything” is possible) a forma de derrotar o “oponente da justa”. Pois bem, se a leitura é uma condição sine qua non para que um recurso digno se estabeleça, por que raio necessitam os tribunais, advogados, testemunhas, arguidos e demais actores desta “trama”, de uma leitura, que no caso Sintrense vai levar dois dias!? Não dariam todos, mas mais importante a Economia e o País, este tempo mais bem empregue nos seus ofícios?
Parece-me que a Justiça não devia medir-se em unidades físicas como as do tempo ou do comprimento.

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