domingo, abril 13

De carnívoro para herbívoro.


Esta semana foi notícia a seguinte situação. Uma pessoa circulava na sua viatura e deu de caras com uma “operação STOP”. Depois de verem documentos e demais circunstâncias passíveis de autuação não se sabe bem como nem porquê, ou melhor eu não me apercebi, os polícias descobriram que o carro andava a óleo alimentar. A sua estupefacção foi tal que isso deu logo origem a que a rapariga ficasse impedida de ir embora e à seca na beira da estrada durante algum tempo enquanto os agentes conferenciavam sobre o insólito e descobriam uma nesga para aplicar a bela coima.
Duas horas depois foi comunicado à senhorita que teria que ser pago o imposto sobre combustíveis. Ela predispôs-se a liquidar o dito imposto mas os agentes não sabiam quanto era e não sabiam quem cobrava. Ora o insólito, para mim pelo menos, vem da atitude da força policial. Se existe delito este deveria estar contemplado por completo com valores e entidades competentes, nalgum código poeirento. Mas afinal…
Esta situação não é novidade para mim. No norte de Inglaterra, numa terra que ao certo não sei ou arrisco dizer o nome, esta febre chegou há anos provocada por um programa de TV denominado Top Gear. No referido programa, do qual sou fã, provou-se que o óleo alimentar é um substituto suficientemente efectivo relativamente ao cada vez mais oneroso gasóleo. A “bombinha” estalou visto este ser um programa com alguma audiência em terras de Sua Majestade e o resto é história: os auto-mobilizados da terrinha secaram o óleo alimentar nas lojas com tal pujança que os comércios foram obrigados a racionar o dito produto. A voragem passou, as pessoas sossegaram mas a ideia ficou e parece ter sido exportada e já foi relativamente tratada em publicações e programas da especialidade.
Do que se passou em Portugal restam-me algumas questões. Primeiro: o óleo alimentar é um bem de consumo e não um produto petrolífero, por isso o mesmo estaria isento dessa taxa; segundo: se na lei estiver que um produto combustível não é um produto petrolífero mais sim qualquer substância que permita a combustão dos motores normais então a lei será omissa sobre qual é a entidade que está apta para agir em operações de controlo e para autuar quem prevarica; terceiro: se aquele casal que usa com frequência o dito produto for obrigado a pagar a coima, então terá que ser ressarcido sobre os impostos pagos na compra do dito produto já que o mesmo não se destinou ao consumo normal mas sim a outra tipo de utilização.
Uma coisa é certa, o valor da coima foi obtido e perfaz a quantia de pouco mais de seis euros, quantia essa que por lei está isenta de pagamento devido ao seu exíguo valor. Moral da história: duas horas na beira da estrada para nada, uma legislação pouco atenta ou inexistente e uma falta de organização das forças policiais confrangedora.

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